Há 21 anos, depois de ter advogado na área privada de 1982 a 1990, ingressei na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. E lá permaneci por opção pessoal, já que havia sido aprovado no concurso do Ministério Público do Trabalho em 1994.
Tendo, assim, dedicado minha vida profissional ao fortalecimento da Advocacia Pública, considero extremamente preocupantes as recentes notícias sobre a transformação de uma função pública essencial à Justiça em função privada conveniente ao administrador de plantão: ter um advogado pago pelos cofres públicos para defendê-lo em juízo.
É evidente que existe uma conexão muito próxima entre a decisão do administrador e a orientação jurídica do Procurador do Estado. Isso, porém, está longe de justificar que o Procurador do Estado passe a cumular a função de advogado do agente público nas causas em que sejam demandados tanto o Estado como o administrador.
O equívoco vai muito além da singela confusão entre pessoa jurídica de direito público e presidente, governador ou prefeito eleito. A pretexto de justificar a relevância do parecer jurídico e da responsabilidade do parecerista, a proposta de que o próprio administrador seja defendido em juízo por um advogado concursado e remunerado pela população, pelo contribuinte do erário, avilta a democracia e, por extensão, avilta a Advocacia Pública. São ingênuos os que pensam que o projeto visa a defender o pobre delegado de ensino.
Espero com toda sinceridade que prevaleça o bom senso - que é o senso de cidadania, de respeito para com o dinheiro público, que não deve ser destinado à defesa do governante, mas ao Estado. E, diante de tal quadro, espero também que a Ordem dos Advogados do Brasil saia em defesa da Advocacia Liberal, que não pode permitir que outra função essencial à Justiça passe a patrocinar causas que são de sua competência.
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