Código de Posturas, Plano Diretor e Zoneamento Urbano são instrumentos legais colocados à disposição das prefeituras para que planejem uso e ocupação adequados do solo nas cidades. Não substituem, antes densificam o conteúdo normativo estabelecido no Código Florestal, no Estatuto da Cidade, na Lei 6.766/79. A diferença entre perímetro urbano e rural não faz qualquer sentido em termos climatológicos. As nuvens que provocam chuvas na região da Serra da Mantiqueira e da Serra do Mar afetam igualmente a cidade de São Paulo, que por sinal fica entre as duas. Devemos sempre estar atentos ao discurso daqueles que têm interesse pessoal (econômico) na revogação do Código Florestal Brasileiro. A Lei n. 4771/65, na verdade, tem um papel apenas complementar na defesa da biodiversidade, tratando-se de um diploma destinado essencialmetne ao combate à erosão e assoreamento. Assim, as críticas aos que se opõem à revogação dessa lei e as referências a "ecoxiitas" e "ecochatos" nada mais são do que tentativas desesperadas de um setor ensandecido do agronegócio que busca perpetuar um modelo de agricultura que já era condenado à época de José Bonifácio de Andrada e Silva. O resultado é o que estamos vendo nas manchetes dos jornais.
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