segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Tragédias anunciadas

A edição deste domingo do jornal "Folha de São Paulo" (16/1/2011) acertou ao relacionar as tragédias nas serras fluminenses ao desrespeito para com o Código Florestal (Lei 4.771/65) e ao apontar que o projeto de revisão conduzido pelo "líder de fato" da bancada do agronegócio, Deputado Aldo Rebelo, é uma temeridade.
As respostas do parlamentar são inconsistentes. Ele afirma que o Código Florestal não se aplica ao meio urbano e que a lei de uso e ocupação do solo é outra. Com isso, procura induzir o leitor em erro ao não esclarecer que o art. 2º, parágrafo único, do Código Florestal que ele quer revogar é taxativo ao estabelecer que as restrições ambientais ali fixadas aplicam-se tanto ao perímetro urbano como ao rural. Se revogado todo o código, evidentemente esse dispositivo também desaparecerá.
Ademais, parece que o deputado ignora que a expansão do perímetro urbano nas cidades se dirige ao perímetro rural que ele pretende desproteger.
Ainda que estivéssemos tratando apenas de proteção ambiental no perímetro rural (o que não é verdadeiro), o deputado parece não conseguir compreender que a redução da cobertura vegetal do solo resulta em aumento do aquecimento global e em alteração do microclima na região do desmatamento.
É momento de se exigir, não apenas das prefeituras, mas também do Poder Legislativo Federal um pouco mais de sensibilidade para com questões que envolvem a defesa da vida e do meio ambiente e, para tanto, não há que se admitir que, diante das sucessivas tragédias que vêm ocorrendo em todo o país, de Blumenau a Angra dos Reis, e agora nas serras fluminenses, venham alguns setores localizados da economia querer impingir este verdadeiro retrocesso na legislação ambiental que é a revogação da Lei Federal n. 4.771/65.
Assim, a reportagem está inteiramente correta ao concluir que o projeto de Aldo Rebelo aumenta ainda mais os riscos de que novas tragédias venham a ocorrer, em proporções cada vez maiores.

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