Um grupo de jus-ambientalistas latino-americanos vem nos últimos meses discutindo a criação de uma Academia Latino-Americana de Direito Ambiental ("ALADA"), entidade que deverá ter caráter estritamente acadêmico.
A proposta parece ser de todo oportuna. Dentre os objetivos da ALADA destaco os seguintes:
1 - Publicação de estudos sobre a proteção do meio ambiente na América Latina: é absolutamente essencial ampliar os canais de diálogo entre os estudiosos de Direito Ambiental na América Latina, até hoje muito distantes, apesar de todos os esforços que algumas entidades vêm heroicamente dispendendo em busca de mais estreita união. Todos estamos defendendo os mesmos ecossistemas e a dignidade de povos que guardam entre si muito mais semelhanças do que diferenças. Estes estudos seriam redistribuidos pelos membros da academia às faculdades e instituições acadêmicas de seus respectivos países.
2 - Manifestações públicas em defesa da biodiversidade e da dignidade humana em todas as situações de ameaça: não podemos ignorar que o Direito Ambiental exige resultados concretos na vida real e que uma posição política (que não significa em absoluto a adoção de qualquer posição partidária) audaz e enérgica é uma forma importante de lutar para que estes resultados se atinjam.
3 - Desenvolvimento de uma página web própria com informação atualizada e textos escritos pelos acadêmicos (possivelmente um portal aberto aos membros da academia, que poderiam postar mensagens a qualquer tempo): a comunicação virtual é uma realidade global. Uma página bilingue é uma ferramenta absolutamente essencial para a difusão da produção de uma Academia Latino-Americana de Direito Ambiental.
4 - Participação em eventos de Direito Ambiental na América Latina, desde que claramente dirigidos à proteção eficaz do meio ambiente: há que se distinguir eventos acadêmicos voltados à aplicação efetiva da legislação ambiental, dentro das diretrizes destinadas a fazer respeitar os princípios da prevenção, do poluidor-pagador, proibição de retrocesso, participação democrática etc. Nesse sentido, penso que uma Academia Latino-Americana de Direito Ambiental séria e de caráter estritamente acadêmico deve recusar-se a emprestar seu nome a eventos outros que não aqueles estritamente voltados à difusão de um Direito Ambiental que se destine à proteção do meio ambiente e da biodiversidade.
Os nomes que têm apoiado as idéias aqui esboçadas me dão muita esperança na concretização deste projeto.
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